IVA REDUZIDO A 6% na ARU (JANELAS + MÃO-DE-OBRA DE INSTALAÇÃO)
IMI – isenção por um período de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos a contar dadata de conclusão da acção de reabilitação.• IMT – isenção na 1ª transmissão do imóvel reabilitado, quando destinadoexclusivamente a habitação própria e permanente.• IRS – dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietáriorelacionados com a reabilitação, até ao limite de €500.• Mais-Valias – tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramentedecorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.• Rendimentos Prediais – tributação à taxa reduzida de 5% após a realização dasobras de reabilitação.• IRC – isenção para os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário
ARU – Área de Reabilitação Urbana


Porto
Lisboa
…e ainda há mais…
No âmbito dos Certificados Energéticos 11% das medidas de
melhoria identificadas corresponde à substituição de janelas
antigas.
Medida preferida dos consumidores para melhorar desempenho energético da habitação
• Benefícios esperados sãopoupança de energia,melhoria do conforto eredução do ruído
• Obra fácil, rápida e limpa