Existem benefícios fiscais na reabilitação

IVA REDUZIDO A 6% na ARU (JANELAS + MÃO-DE-OBRA DE INSTALAÇÃO)

IMI – isenção por um período de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos a contar dadata de conclusão da acção de reabilitação.• IMT – isenção na 1ª transmissão do imóvel reabilitado, quando destinadoexclusivamente a habitação própria e permanente.• IRS – dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietáriorelacionados com a reabilitação, até ao limite de €500.• Mais-Valias – tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramentedecorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.• Rendimentos Prediais – tributação à taxa reduzida de 5% após a realização dasobras de reabilitação.• IRC – isenção para os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário

ARU – Área de Reabilitação Urbana

Porto 
Lisboa

…e ainda há mais…

No âmbito dos Certificados Energéticos 11% das medidas de 

melhoria identificadas corresponde à substituição de janelas 

antigas. 

Medida preferida dos consumidores para melhorar desempenho energético da habitação

• Benefícios esperados sãopoupança de energia,melhoria do conforto eredução do ruído

• Obra fácil, rápida e limpa

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